O direito ao prazer

Para começar o texto de hoje, quero citar Heiman e Lopiccolo dizendo que há apenas 25 anos o orgasmo não era importante para o prazer sexual da mulher.

Ao nos questionar o motivo desse fato, podemos pensar em desconhecimento do corpo e prazer, além de fatores sociais, como uma sexualidade desenvolvida para agradar o outro e vinculada à maternidade.

Segundo os mesmos autores, as mulheres praticamente não têm modelos positivos para sexualidade feminina aos quais queiram se identificar. Por isso, não é de se estranhar que tenhamos sentimentos contraditórios e muitos conflitos quanto a nossa identidade sexual.

Livros, filmes e novelas retratam um tipo de sexualidade feminina repulsiva, que transmitem que a mulher sensual não é respeitável e em muitas vezes é perigosa. Além disso, o tema pouco é abordado na família, crescemos recebendo uma educação sexual falha e cheia e mitos.

A educação sexual sempre foi repressora, principalmente para a mulher, como se negar a sexualidade anulasse a sua existência. Quanto ao sexo, sempre foi dito que o propósito dele era a procriação, fazendo assim, do prazer, um tabu. Ninguém fala sobre prazer, quanto mais o prazer sexual.

Logo, para a mulher, o sexo sempre chegou como um momento de tensão e que poderia acarretar consequências definitivas (gravidez), portanto, as emoções relacionadas a ele, eram emoções desafiadoras como o medo e a vergonha.

Porém, em 1960, com o surgimento das pílulas anticoncepcionais essa realidade muda, agora era possível desvincular o sexo da reprodução. Com isso, o direito ao prazer torna-se norma.

Quando falamos em direitos sexuais e reprodutivos, a minha impressão é que pulamos os sexuais e vamos direto para os reprodutivos, ninguém fala em prazer, apenas de métodos contraceptivos e planejamento familiar.

A sexualidade feminina ainda é vista sobre uma ótica moral, conservadora e repressora. Afirma-se, ainda nesse século, que a realização sexual da mulher se dá na maternidade e casamento, o que é muito perigoso para saúde mental e segurança dessa mulher, esse pensamento (junto a outros) tem colocado mulheres na mira de relacionamentos abusivos e manipulação diariamente.

Temos direito ao prazer, e pra que ele seja possível é preciso conhecer os direitos sexuais, vamos falar sobre isso?

O conceito de direitos sexuais é recente e teve origem nos movimentos gay e lésbico, que tinham o objetivo de combater o preconceito que as sexualidades alternativas sempre foram alvo. Esses direitos abrangem:

Autonomia sobre o corpo: direito de direcionar sua sexualidade e orientação sexual, decidir em qual momento quer iniciar sua vida sexual e se quer manter uma vida sexual ativa. Além disso, a liberdade de escolher parceiros/as/es sexuais sem constrangimento.

Ter experiências sexuais seguras e prazerosas: falar e decidir sobre proteção com suas parcerias na hora do sexo.
Prazer e segurança são interdependentes, desprotegida, a mulher não consegue relaxar e consequentemente não sente prazer.

Decidir quando e com quem quer se casar: em alguns países a escolha do marido ainda é feita pela família. Historicamente, o casamento sempre foi um contrato financeiro entre famílias. Atualmente, porém, a maioria das pessoas busca o amor no casamento.

Decidir sobre a vida reprodutiva: decidir se quer ter filhos, quantos e quais tipos de concepção (natural, assistida ou adoção)

Acesso à informação e recursos de saúde: direito de receber informações sobre métodos contraceptivos, educação sexual e entender sobre seu corpo e seu prazer.

Os direitos sexuais abrangem ainda a qualidade da relação sexual, a liberdade de não querer sexo, a atividade sexual nas diferentes fases da vida.

Precisamos ter em mente que os direitos sexuais são parte integrante dos direitos humanos e integram as necessidades humanas básicas, logo têm a mesma importância que direitos sociais e econômicos.

Referências:

LEMOS, A. Direitos Sexuais e Reprodutivos: percepção dos profissionais da atenção primária em saúde. Saúde Debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. 101, p. 244 – 253, abr / jun. 2014.

HEIMAN, J. LOPICCOLO, J. Descobrindo o Prazer: uma proposta de crescimento sexual para a mulher. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

Compartilhe:

One thought on “O direito ao prazer

Deixe um comentário